Qualquer colaborador tem direito ao VT, seja ele contratado temporariamente, registrado ou até estagiário. Porém, o benefício só é estritamente obrigatório para aqueles que se utilizam do transporte público nos seus deslocamentos para o trabalho.
Quando a empresa está localizada em um local onde não há acesso ao transporte público, o empregador é obrigado a oferecer um meio de transporte para que seus funcionários possam chegar ao trabalho!
Que tal um transporte moderno, seguro e eficiente? Possuímos uma frota dedicada ao transporte de passageiros completa, com idade média de quatro anos, atendendo todos os anseios de nossos clientes. 🚌💫
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